PóS-TéCNICO

Especialização Técnica em Agrimensura

Formação técnica profissionalizante 100% online com registro no SISTEC e diploma com validade nacional para atuar com destaque no mercado de trabalho.

6 meses Duração
320h Carga horária
Pós-técnico • EAD Modalidade
Atendimento humano consultivo Validade Nacional Reconhecida Matrícula 100% Online
PóS-TéCNICO

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01

Matrícula 100% Digital

Inscrição rápida e envio simplificado de documentos pela plataforma.

02

Estudo no seu Ritmo

Módulos de aprendizagem com suporte contínuo para você conciliar com seu trabalho.

03

Certificação Credenciada

Documento oficial emitido por instituição credenciada com validade nacional.

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PóS-TéCNICO

Apresentação e Objetivos do Curso

Você já montou estação total em barranco de estrada, fechou poligonal com chuva chegando e refez caderneta à noite porque um ponto não bateu. Levantamento é ofício que se aprende segurando o equipamento, e você aprendeu. O problema aparece quando o serviço precisa virar planta assinada, memorial aceito em cartório ou responsabilidade técnica anotada. É nesse ponto que a falta do diploma trava — e é exatamente esse ponto que a certificação por competência do Técnico em Agrimensura se propõe a destravar.

Denominação oficial no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos: Técnico em Agrimensura, eixo tecnológico Infraestrutura. A edição vigente é a 4ª, aprovada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.

Registro profissional: obrigatório, e sem ele não se exerce

Sim, o registro é condição para o exercício: o art. 14 do Decreto nº 90.922/1985 subordina a atuação profissional à inscrição no conselho. Só que, nesta habilitação, existe uma disputa que você precisa conhecer antes de decidir onde bater na porta — e nós não vamos fingir que ela está resolvida.

Dois conselhos reivindicam a Agrimensura. O Conselho Federal dos Técnicos Industriais definiu atribuições para a habilitação na Resolução CFT nº 089/2019. O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, por sua vez, inclui “Técnico Agrícola em Agrimensura” na tabela de modalidades da Resolução CFTA nº 32/2021. Qual dos dois prevalece em cada situação concreta não está pacificado.

O efeito prático dessa indefinição é bem concreto: dependendo da região e do tipo de serviço, um contratante pode aceitar a anotação de responsabilidade de um sistema e outro pode exigir a do outro. Antes de pagar anuidade, pergunte a quem contrata na sua praça — cartório, prefeitura, construtora, empresa de georreferenciamento — qual registro é aceito ali. É uma pergunta constrangedora de fazer e ela economiza um ano de dor de cabeça. Quem promete a você que “é só se registrar no conselho” está simplificando um problema que os próprios conselhos ainda não resolveram entre si.

O que a lei permite a quem tem este diploma

O núcleo da habilitação está delimitado em norma federal. O art. 4º, § 3º, do Decreto nº 90.922/1985 define o campo próprio da agrimensura: medição, demarcação e levantamentos topográficos. É esse trio que sustenta praticamente tudo o que se contrata no setor, do lote urbano à faixa de servidão.

Há ainda um mercado inteiro erguido sobre uma exigência legal específica. A Lei nº 10.267/2001 inseriu no art. 176 da Lei nº 6.015/1973 a exigência de memorial descritivo assinado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica e coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na precisão fixada pelo INCRA. Sem esse memorial, o imóvel rural não avança no registro de imóveis — e é daí que vem a demanda contínua por levantamento.

Repare no que essa lei exige: profissional habilitado, com responsabilidade técnica anotada. Ou seja, o serviço técnico que você já executa em campo só se converte em documento registrável quando existe habilitação formal e conselho para anotar a responsabilidade. É a diferença entre medir e responder pela medida.

O que este diploma não faz

Este diploma não faz de você engenheiro. Projeto estrutural, cálculo de obra e as competências que a legislação reserva ao nível superior continuam fora do alcance, por mais tempo de campo que você tenha. Levantar o terreno é atribuição sua; conceber a edificação que vai nele, não.

Também não presuma que o registro em qualquer um dos dois conselhos resolve automaticamente o georreferenciamento de imóvel rural: a lei exige profissional habilitado e responsabilidade técnica anotada, e o alcance da sua habilitação depende justamente das atribuições reconhecidas pelo conselho em que você se inscrever — o ponto que ainda está em disputa. Confirme antes de assumir contrato, e não depois de o cartório devolver a peça.

Onde se trabalha nesta área

O trabalho aparece em empresas de topografia e georreferenciamento, construtoras, prefeituras, cartórios de registro de imóveis e projetos de regularização fundiária. Na Classificação Brasileira de Ocupações, o código é o 3123-05 — Técnico em agrimensura, na família 3123, dos técnicos em geomática. A rotina se divide em dois mundos que exigem perfis diferentes: campo, com equipamento, sol, cerca e mato; e escritório, com processamento de dados, desenho e fechamento de memorial. Quem só domina um dos dois vale menos no mercado do que quem transita entre eles.

Em construtora, procura-se quem loca obra sem erro e não atrasa a equipe. Em prefeitura e em regularização fundiária, procura-se quem entenda de cadastro, confrontante e documentação — porque metade do serviço é conversa com morador e leitura de escritura antiga. Em empresa de georreferenciamento, procura-se quem entrega peça técnica aceita no cartório de primeira. O diploma pesa mais nesse último caso, porque ali o produto final é um documento assinado, e documento sem habilitação não passa.

Que experiência serve de prova aqui

Nesta ocupação, a prova mais convincente é o produto técnico: aquilo que saiu do seu trabalho e virou peça entregue ao cliente. Reúna material que mostre a cadeia completa, do dado bruto coletado em campo ao desenho final, e que identifique os equipamentos com que você opera. Croqui de campo com sua letra e data vale como demonstração de método, não apenas de presença na equipe.

  • contrato de trabalho ou contratos de serviço de levantamento topográfico
  • cadernetas de campo, croquis e memoriais descritivos produzidos por você
  • plantas e perfis assinados pela equipe de que você participou
  • declaração da empresa detalhando os equipamentos que você opera

Pesa especialmente o domínio de instrumento e de processamento: saber coletar é metade; saber fechar, ajustar e apresentar o resultado é a outra metade.

Dúvidas que chegam até nós sobre esta área

Trabalho como auxiliar de topografia há doze anos. Isso me habilita a assinar levantamento? Tempo de campo não habilita ninguém a assinar — habilitação vem da formação técnica somada ao registro no conselho. O que os doze anos fazem é sustentar a certificação por competência: eles são a matéria-prima da avaliação, desde que estejam documentados em contratos, cadernetas e peças em que você trabalhou.

Afinal, eu me registro no conselho dos técnicos industriais ou no dos técnicos agrícolas? Não há resposta única, e desconfie de quem der uma. O CFT definiu atribuições para Agrimensura na Resolução CFT nº 089/2019 e o CFTA inclui a modalidade na Resolução CFTA nº 32/2021. Como a prevalência em cada situação concreta não está resolvida, a decisão sensata é levantar o que os contratantes da sua região efetivamente aceitam antes de escolher.

Com o diploma eu já posso fazer georreferenciamento de imóvel rural? A Lei nº 10.267/2001 exige memorial assinado por profissional habilitado, com ART e coordenadas no Sistema Geodésico Brasileiro na precisão fixada pelo INCRA. Se a sua habilitação cobre esse serviço, isso depende das atribuições do conselho em que você estiver inscrito. É a pergunta que você deve fazer ao conselho por escrito, guardando a resposta.

Metodologia e limitações

Apuramos, para esta ocupação, a denominação e o eixo no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e a legislação profissional aplicável — existência de conselho, base legal do registro e atribuições reconhecidas. Cada afirmação tem a fonte primária linkada ao lado. Ressalva sobre a Classificação Brasileira de Ocupações: 3123-05 — Técnico em agrimensura, na família 3123 (Técnicos em geomática) da Classificação Brasileira de Ocupações.

O que deliberadamente não publicamos: carga horária mínima do curso, porque não conseguimos ler a ficha oficial em fonte primária confiável, e faixa salarial, porque não localizamos série oficial atualizada por ocupação. Preferimos omitir a arriscar informação errada. Resoluções de conselho também mudam: antes de assumir responsabilidade técnica, confirme os limites vigentes no seu regional. O MEC abriu em 5 de agosto de 2026 consulta pública para a 5ª edição do Catálogo, com prazo até 2 de setembro de 2026 — denominações e eixos podem mudar.

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Fontes

Público-alvo
Interessados em formação na área.
Modalidade
100% Online a Distância (EAD).
Duração
6 meses
Reconhecimento
Credenciamento Oficial MEC
Matriz Acadêmica

Grade Curricular e Disciplinas

Módulo I — 320h 8 disciplinas
  • • Geodésia 40h
  • • Topografia 40h
  • • Cartografia e Geoprocessamento 40h
  • • Legislação aplicada à agrimensura 40h
  • • Projeto geométrico de estradas 40h
  • • Sistemas de Informação Geográfica 40h
  • • Planejamento Urbano e Cidades Inteligentes 40h
  • • Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Geodésia 40h
Jornada do Aluno

Etapas do processo

Uma sequência clara para você acompanhar do primeiro contato à emissão do seu diploma.

01 Matrícula online imediata aqui no site com condições facilitadas via Pix ou Cartão.
02 Envio da documentação pessoal e escolar de forma digital pelo portal do aluno.
03 Liberação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) com videoaulas e materiais em PDF.
04 Realização das atividades acadêmicas e avaliações modulares com apoio dos tutores.
05 Conclusão do curso e emissão do diploma ou certificado oficial reconhecido pelo MEC.
Documentação

Documentos necessários para matrícula e registro

Documento de identificação oficial (RG ou CNH) e CPF
Comprovante de residência atualizado
Histórico e Certificado de Conclusão do Ensino Médio
Certidão de nascimento ou casamento
Título de eleitor e comprovante de quitação militar (homens)
Foto 3x4 digital ou documento digitalizado nítido
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