Sobre o Curso
A Certificação Técnica em Alimentação Escolar pelo IBETP Brasil é um processo de reconhecimento e validação de competências profissionais destinado a quem já possui experiência comprovada na área de alimentação e nutrição escolar, especialmente merendeiras, cozinheiras escolares e profissionais que atuam diretamente no preparo de refeições em instituições de ensino.
O processo de certificação avalia conhecimentos práticos e teóricos adquiridos durante a atuação profissional, abrangendo competências como: preparo de refeições nutritivas, balanceadas e atrativas para crianças e adolescentes; manipulação segura de alimentos seguindo as normas de boas práticas de fabricação; higienização adequada de utensílios, equipamentos e ambientes; controle e gestão de estoque de alimentos; conservação e armazenamento correto de produtos alimentícios; planejamento e execução de cardápios escolares; atendimento a restrições alimentares e dietas especiais (alergias, intolerâncias, vegetarianos, celíacos); aproveitamento integral dos alimentos e redução de desperdícios; controle de qualidade e segurança alimentar; educação alimentar e nutricional junto aos estudantes; gestão de resíduos e práticas sustentáveis na cozinha.
Todo o processo é realizado 100% online, iniciando com uma avaliação inicial gratuita e análise documental da experiência profissional através de carteira de trabalho, contratos, documentação MEI, registro de autonomia ou declaração de experiência profissional emitida pela escola ou instituição onde atua. O pagamento é realizado apenas após aprovação da documentação, garantindo transparência e segurança ao candidato.
A certificação é emitida entre 5 e 30 dias após conclusão do processo e possui validade nacional conforme a Lei Federal nº 9.394/96, Art. 41. O diploma técnico permite atuação profissional em todo território brasileiro e pode ser utilizado em concursos públicos de nível técnico, além de possibilitar o registro em conselhos profissionais quando aplicável.
O profissional certificado estará apto para trabalhar em: escolas públicas municipais, estaduais e federais; escolas particulares e creches; instituições de ensino técnico e superior; hospitais com setores pediátricos; empresas terceirizadas de alimentação escolar; secretarias de educação; programas governamentais de alimentação (PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar); consultorias em alimentação escolar; atuação como profissional autônomo ou microempreendedor individual (MEI).
A certificação valoriza o papel fundamental desses profissionais como educadores alimentares, reconhecendo que vão além do preparo de refeições, contribuindo ativamente para a formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes e para a promoção da segurança alimentar no ambiente escolar.
A certificação é oferecida em parceria com a UNICORP FACULDADES, instituição credenciada pelo Conselho Estadual de Educação (Resolução nº 115/2021) e reconhecida pelo MEC, inscrita no SISTEC/MEC sob nº 49080.
Público-Alvo
PÚBLICO-ALVO
Profissionais com experiência prática comprovada na área de alimentação escolar, incluindo:
Merendeiras e cozinheiras escolares de escolas públicas e privadas
Auxiliares de cozinha em instituições de ensino
Manipuladores de alimentos no ambiente escolar
Profissionais que atuam em refeitórios escolares
Responsáveis pela distribuição da alimentação escolar
Trabalhadores de empresas terceirizadas de alimentação escolar
Cozinheiras de creches e berçários
Profissionais de lactários em escolas de educação infantil
Auxiliares de nutrição escolar
Coordenadores de cozinha em instituições de ensino
Supervisores de alimentação escolar
Autônomos e microempreendedores individuais (MEI) da área
Profissionais que desejam atuar em concursos públicos na área de alimentação escolar
Trabalhadores que atuam ou desejam atuar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Requisitos:
É necessário possuir ensino fundamental completo (mínimo) e experiência profissional comprovada na área de alimentação escolar para iniciar o processo de certificação técnica. A experiência pode ser comprovada através de carteira de trabalho, contratos de prestação de serviço, documentação MEI, registro de autonomia ou declaração de experiência profissional emitida pela instituição de ensino onde atua ou atuou.